Skinpress Rss

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

LEI SAP

0



LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.
Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por
um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente
sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que
cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além
dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados
diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no
exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre
a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra
avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar
a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares
deste ou com avós.
Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da
criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a
realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar,
constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e
descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental
ou decorrentes de tutela ou guarda.
Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a
requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual,
em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação
prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público,
as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade
psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar
sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação
entre ambos, se for o caso.
Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor
garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que
há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da 
criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente 
designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Art. 5 Havendo indício da prática de ato de alienação parental,
em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará
perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1 O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica
ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, 
entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos,
histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia
de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame
da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de
eventual acusação contra genitor.
§ 2 A perícia será realizada por profissional ou equipe
multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso,
aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para 
iagnosticar atos de alienação parental.
§ 3 O perito ou equipe multidisciplinar designada para 
verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa)
dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente po
r autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer 
conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com
genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, 
cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente
responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização
de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos,
segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço,
inviabilização ou obstrução à convivência familiar,
o juiz também poderá inverter a obrigação de levar
para ou retirar a criança ou adolescente da residência
do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos
de convivência familiar.
Art. 7 A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência
ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança
ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em
que seja inviável a guarda compartilhada.
Art. 8 A alteração de domicílio da criança ou
adolescente é irrelevante para a determinação da
competência relacionada às ações fundadas em
direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso
entre os genitores ou de decisão judicial.
Art. 9 ( VETADO)
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi
Fonte:http://psico09.blogspot.com.br/2013/02/lei-sap.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+blogspot/dfaG+(Psicopedagogia+Cl%C3%ADnica+e+Institucional)

sábado, 9 de fevereiro de 2013

A estupidez de um funcionário da TAM

2

Queridos leitores,

Após ler uma publicação no facebook, fiquei indignada com tal acontecimento.
Entrei em contato por email com o responsável, pedindo permissão para divulgar esse fato, pois acredito que informação e principalmente respeito pelo próximo, é sem dúvida sempre o melhor caminho.
Estou compartilhando com a devida permissão, para que fatos assim sejam de conhecimentos de todos e que saibamos dos direitos adquiridos por pessoas com necessidades especiais. O meu respeito e carinho por essa família.
Taísmara,


8 de fevereiro de 2013
Por Ronaldo Tiradentes

Estou retornando das férias. Foram 20 dias de ócio total, sem fazer absolutamente nada de sério ou relevante. Foi um período que tirei para curtir a família, os filhos, rever parentes e praticar outras futilidades. Logo, não posso ser acusado de estar estressado. Porém, no retorno à Manaus, na noite de ontem, um incidente ocorrido do Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, me tirou do sério.

Como pai de uma criança autista, estou sempre preparado para enfrentar situações de constrangimento. As vezes por ignorância das pessoas, outras por má-fé, a gente sempre passa por situações difíceis. Na maioria das vezes, tiro por menos, procuro relevar momentos que não geram tanto abalo emocional em mim e na minha mulher, Kiê, que tem um blog (Diário de um Autista) onde ela relata algumas situações vividas pelo nosso filho Ruy, que hoje está com 10 anos.
Pois bem, na noite de ontem, vivi uma forte emoção que me deixou muito indignado.

No Brasil e em vários países do mundo, existem leis municipais, estaduais e federais, que preveem atendimento especial para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, em bancos, aeroportos, repartições públicas, casas de espetáculos etc. No Brasil, há lei federal, resoluções e portarias da ANAC que exigem que as empresas aéreas dispensem tratamento diferenciado para essas pessoas que vieram ao mundo portando diferenças. Essas pessoas foram discriminadas pelo destino e, esse tratamento diferenciado que a lei prevê, é uma forma de aliviar o sofrimento delas.

Para se ter ideia do que é o ambiente de aeroporto para um autista, tenho o hábito de dar um remédio anti-depressivo para meu filho, que o deixa menos agitado e menos estressado nas salas de embarque.

Pois bem,  ao me posicionar na fila para entrar no avião, com meus dois filhos (um de cinco anos e outro de 10, que é autista), procurei o atendimento prioritário e fiquei na frente da fila juntamente com algumas pessoas idosas e outras com crianças de colo. Depois que essas pessoas entraram, chegou a minha vez de embarcar, momento em que fui abordado pelo funcionário da TAM que recolhia os canhotos e conferia a identidade dos passageiros do vôo JJ3250 com a seguinte frase repreensiva: “o embarque prioritário é para passageiros com crianças de colo”, ao que respondi: “Eu tenho um filho especial e ele tem direito à embarque preferencial”.

A partir daí travamos, eu o  funcionário da TAM, o seguinte diálogo:

Porque ele é especial? – perguntou-me o rapaz

Fiquei sem saber o que responder ao funcionário, pois essa pergunta eu me faço todos os dias e não consigo a resposta: “Por quê meu filho é especial?”

Diante daquela situação constrangedora, sendo puxado por uma mão pelo meu filho, carregando uma mala na outra mão, e tendo atrás de mim mais de 100 passageiros querendo entrar no avião, pensei que na verdade o funcionário da TAM queria saber qual o motivo que tornava meu filho especial e tive a seguinte reação: “pergunte a ele por que ele é especial e você saberá a razão”.

Notei que o funcionário da TAM ficou embaraçado com a situação inusitada e insisti: “pergunte-o porque ele é especial”.

Cheguei a imaginar aquele rapaz, pouco cortês, perguntando ao Ruyzinho: “Porque você é especial ?

Provavelmente, o Ruyzinho, como a maioria dos autistas, sequer olharia para o rapaz, muito menos iria responder qualquer coisa, pois, como também, a maioria dos autistas, meu filho não sabe falar e se expressa com muita dificuldade.

Depois fiquei pensando, se chegasse um passageiro numa cadeira de rodas ou um deficiente visual, eles teriam também que responder ao estúpido funcionário a razão da deficiência física e da cegueira?

O autista, por mais normal que possa parecer em alguns casos, ele sempre terá o comportamento diferente das outras pessoas, seja no falar, no andar, na hiperatividade,  etc. É por isso que a lei o trata com diferença perante os demais cidadãos. Bastava aquele funcionário estúpido ter um pouco de bom senso e olhar para meu filho para constatar que ele é especial, sem a necessidade de ter um letreiro na testa: ‘EU SOU AUTISTA, IMBECIL”.

Voltando ao diálogo insólito. O funcionário da TAM ao constatar a gafe, que me deixou muito constrangido e humilhado (e meu filho agitado), resolveu cumprir o que determina a lei: “então pode entrar, senhor”.

Devidamente liberado por quem tinha a obrigação de saber todas as portarias e resoluções da ANAC, segui caminho até o avião ora puxando o Ruy, ora sendo puxado por ele. Ao chegar no avião, notei que eu estava só com as duas crianças.

O insensato funcionário da TAM liberou minha entrada na aeronave com as duas crianças, mas se vingou da minha mulher, obrigando-a a sair da frente e ir para o final da fila, atrás de todos os passageiros. Naquela agonia, nem percebi que ela havia ficado para trás.

Sai do avião e retornei ao embarque com as duas crianças e indaguei  porque ele impediu que a mãe acompanhasse seus dois filhos:

a lei só protege a criança especial” – respondeu ele com ar autoritário.

Insisti: “mas você separou a mãe do filho e a lei ampara os acompanhantes! – ponderei

Ele retrucou com ar mais autoritário: “mas ela não vai entrar agora, terá que ficar na fila”.

Diante de tal situação, não tive outra saída: “então chame a polícia. Ou você cumpre a lei e deixa a mãe entrar para acompanhar o filho ou não entra mais ninguém”.

Nesse momento surge outro funcionário da TAM, o qual me pareceu ser um supervisor, que portava um rádio na mão: “se o senhor continuar perturbando, vou chamar a Polícia Federal e mando tira-lo do aeroporto com toda sua família daqui e vocês não embarcam nesse avião”.

Diante do impasse resolvi então pagar para ver até onde iria a ousadia daqueles dois funcionários atrevidos: “então chame a Polícia Federal, que vocês vão aprender a não discriminar nunca mais uma pessoa portadora de deficiência” – bradei com energia.

Acho que nesse momento, ambos os funcionários foram acometidos de um momento de lucidez. Não chamaram a polícia e resolveram liberar a mãe das crianças, chamando-a para completar novamente a família ocasionalmente separada pela insensatez e despreparo de dois funcionários da maior empresa aérea do Brasil.

Entramos no avião, sendo assistidos por um monte de passageiros que acompanharam aquele espetáculo deprimente de grosseria e desrespeito ao direito de uma criança especial ser acompanhada pelo pai e pela mãe.

Embarcar numa aeronave com prioridade não é nenhum favor de uma empresa aérea. É uma obrigação legal, que pode gerar multas, suspensão e uma série de punições para quem descumpri-la.

Como pai de autista, não gosto e nem tenho hábito de usufruir desses “privilégios” concedidos aos portadores de necessidades especiais. Quando uso, em casos excepcionalíssimos, faço força para segurar as lágrimas que insistem em cair dos olhos.

Preferiria mil vezes, estar no rabo de qualquer fila, do que obter a primazia dela amparado por uma lei que garante privilégio para pessoas especiais.

P.S: Faço esse relato com tristeza e por dois motivos: 1. Para que a TAM, que faz o marketing de estender tapete vermelho para passageiros na porta das aeronaves, saiba preparar melhor os seus funcionários, para que eles não repitam situações de humilhação e constrangimento como a que vivi na noite de ontem ao lado de minha mulher e de dois filhos pequenos. Em segundo lugar, para que os acompanhantes de portadores de necessidades especiais saibam exigir das empresas aéreas o cumprimento da legislação que rege o setor.


Abaixo segue a transcrição de uma decisão da ANAC que impôs multa a empresa aérea OCEANAIR por ter negado atendimento especial a portador de deficiência:



Diante da infração do processo administrativo em questão, a autuação foi realizada com fundamento na alínea “u” do inciso III do art. 302 do CBA, Lei n° 7.565, de 19/12/1986, que dispõe o seguinte:

Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações: (…) III – infrações imputáveis à concessionária ou permissionária de serviços aéreos: (…) u) infringir as Condições Gerais de Transporte, bem como as demais normas que dispõem sobre os serviços aéreos.
Conforme autos, a Empresa não forneceu atendimento preferência/prioridade de embarque a um passageiro portador de necessidades especiais, infringindo, assim, as Condições Gerais de Transporte, bem como as demais normas que dispõe sobre os serviços aéreos. Dessa forma, o fato exposto se enquadra ao descrito no referido dispositivo.

Cabe ainda mencionar que a Portaria no 676/GC-5, de 13/11/2000, que aprova as Condições Gerais de Transporte, na disciplina sobre Do Transporte de Idosos, Doentes,          Deficientes Físicos       e       Mentais,     Menores   Acompanhados           e Desacompanhados, em seu art. 18 estabelece:

“Art. 18. As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade nos atendimentos aos passageiros com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de 12 (doze) anos.”
Adicionalmente, conforme Resolução n° 09, de 05/06/2007, a qual aprova a Norma Operacional de Aviação Civil – NOAC que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial, que assim dispõe:
Art. 8o A fim de melhor prestar os serviços proporcionados às pessoas que necessitam de assistência especial, empresas aéreas ou operadores de aeronaves, seus prepostos, as administrações aeroportuárias e as empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo deverão empregar uma definição comum para as distintas categorias de pessoas que necessitam dessa assistência.
§ 1o As empresas concessionárias de serviço aéreo de transporte de passageiros adotarão o sistema de classificação e codificação conforme disposto no Anexo II. § 2o As informações necessárias inerentes a boa prestação dos serviços de transporte aéreo deverão ser prestadas às pessoas que necessitam de assistência especial, de forma acessível, ao longo de todas as fases de suas viagens, desde o momento em que confirmam a reserva, especialmente a partir da chegada ao aeroporto até a saída da área pública do aeroporto de destino.
§ 3o Serão assegurados a esses passageiros a assistência especial necessária durante
todo o trajeto da viagem, independentemente do tipo de deficiência ou do motivo da redução de sua mobilidade. (…) Art. 20. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves deverão assegurar o movimento de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida entre as aeronaves e o terminal.
§ 1o As empresas aéreas ou operadores de aeronaves deverão oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos aeroportos que não disponham de pontes de embarque, ou quando a aeronave estacionar em posição remota. (…)
(…) Art. 21. O embarque dos passageiros que necessitam de assistência especial será realizado prioritariamente em relação aos demais passageiros, visando permitir o conforto, a segurança e o bom atendimento. Parágrafo Único. O atendimento prioritário a que se refere o caput prefere, inclusive, ao dos possuidores de cartão de passageiro freqüente. (…) Art. 33. As operações de embarque e desembarque de passageiros que necessitam de assistência especial serão executadas por funcionários das empresas aéreas ou por elas contratados.

Dessa forma, a norma é clara quanto à necessidade das empresas aéreas assegurarem a movimentação de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e disponibilizarem veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para o atendimento dessas pessoas no seu embarque ou desembarque da aeronave.

Cabe ainda mencionar a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que estabelece em seus artigos 1° e 2°:
Art. 1° As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Art. 2° As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1°.

A situação fática descrita nos autos do presente processo administrativo consubstancia flagrante exemplo de violação ao dever de adequada prestação do serviço de transporte aéreo público regular de passageiros.
Por fim, cabe ressaltar que o Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe, em seu art. 295 que a multa será imposta de acordo com a gravidade da infração. Nesse sentido, a Resolução n° 25/2008, que dispõe sobre o processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades no âmbito da competência da Agência Nacional de Aviação Civil determina em seu art. 22 que sejam consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes na imposição da penalidade pecuniária.
Quanto às questões de fato
Quanto ao presente fato, a empresa aérea Oceanair não forneceu atendimento de preferência/prioridade de embarque de um passageiro de cadeira de rodas na sala de embarque portão “B”, quando efetuava embarque dos passageiros do voo ONE 6381, de 14/12/2007.
A irregularidade foi constatada e presenciada pelo fiscal de aviação civil, que lavrou o auto de infração e acrescentou que foi solicitado aos despachantes do referido
Proc. Adm. n° 60800.009804/2010-61 – Proc. n
http://www.cbnmanaus.com.br/diariodeumautista/?p=5246#.URTF_h1xqcQ.facebook

Você sabe o que é Legastenia?

0

Por Erika Bauer e Maria Alice Fontes P. Novaes

Por que algumas pessoas têm dificuldade de leitura e escrita?
Atualmente várias pesquisas têm sido feitas na área de distúrbios de aprendizagem. Há algumas décadas, pouco se sabia sobre essas dificuldades e crianças passavam anos com problemas na escola e se tornavam adultos com dificuldades na vida profissional. Atualmente já possível se fazer diagnósticos precoces na área de aprendizagem e trabalhar de maneira preventiva com diversos recursos nos processos de avaliação, diagnóstico e reabilitação.

O que é legastenia?
Legastenia é a inabilidade do controle preciso dos movimentos oculares, ou seja, um distúrbio que envolve o controle do direcionamento do olhar que chega a prejudicar o desempenho nas tarefas de leitura e escrita. É considerado por muitos pesquisadores como sinônimo de dislexia e faz com que crianças afetadas troquem letras ao ler e escrever e, por isso, tenham dificuldades de compreender frases inteiras.

O que são movimentos sacádicos?
Movimentos sacádicos são os deslocamentos que os olhos realizam, a cada segundo para a realização de uma tarefa onde seja necessária o controle ocular fino. Esses movimentos sacádicos ligam todas as fixações oculares entre si, possibilitando por exemplo, a leitura e a escrita. Os legastênicos movimentam seus olhos com a mesma velocidade que pessoas saudáveis, entretanto o controle fino da motricidade ocular que é realizado pelo lobo frontal pode, no caso dos portadores de legastenia, ser pouco preciso e desencadear “perdas” rápidas controle ocular. Algumas áreas do lobo frontal permitem que controlemos nossos movimentos oculares de forma voluntária e consciente e são essas mesmas áreas que liberam os movimentos anti-sacádicos (movimento contrário).

Como a legastenia interfere no processo de leitura?
Na leitura, precisamos direcionar o olhar de forma específica e controlada para que nossos olhos se desloquem corretamente pelo texto, correndo de palavra em palavra. Assim , quando esse controle do direcionamento do olhar não acompanha as crescentes exigências escolares, podem surgir certos distúrbios de aprendizagem, e quando corretamente diagnosticados podem ser compatíveis com a legastenia.

Como é feito o diagnóstico?
Para o diagnóstico é necessário um exame oftalmológico especializado em que seja examinado o processo visual e o direcionamento do olhar a partir da adequação dos movimentos dos olhos. Nesse caso, não basta avaliar a acuidade visual, ou seja, o bom funcionamento dos olhos. Faz-se necessário avaliar o movimento dos olhos em algumas tarefas específicas.

Existe tratamento para a legastenia ?
Alguns pesquisadores estão desenvolvendo métodos que ajudam os legastênicos a aprender a ler. Esses métodos consistem em programas de computador que apresentam letras, segmentos de palavras e palavras completas de forma a incentivar o correto movimento ocular. O tempo de treinamento depende do nível de dificuldade de cada paciente, entretanto ainda não existe um consenso sobre a eficácia dos métodos para este treinamento.


Como fazer a prevenção?
Uma visita ao oftalmologista é indicada para crianças em fase de alfabetização, não só para avaliar a acuidade visual, mas o processamento visual. Para isso, é necessário consultar um oftalmologista especializado nesse tipo de diagnóstico. Em casos de crianças com problemas escolares, esse seria o primeiro passo. O diagnóstico é o único caminho para se fazer uma intervenção adequada, ou seja, indicar o tipo de tratamento. Isso pode impedir que a criança ou o adulto sejam considerados com pouco recurso intelectual ou até mesmo com deficiência mental, muitas vezes, ele apenas sofre de problema de percepção visual e precisa de apoio para controlar o direcionamento de seu olhar.

Fonte:http://silvanapsicopedagoga.blogspot.com.br/2013/01/voce-sabe-o-que-e-legastenia.html

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

O que é PECS?

0



Você já ouviu falar do PECS. Mas você sabe o que ele realmente é? O Picture Exchange Communcation System (PECS) ou, em português, Sistema de Comunicação por Troca de Figuras, consiste em um método para ensinar pessoas com distúrbios de comunicação e/ou  com autismo, a comunicarem-se de forma funcional por intermédio da troca de figuras.

O PECS foi desenvolvido em 1985 por Andy Bondy, Ph.D. e Lori Frost, MS, CCC-SLP. O protocolo baseia-se na investigação e na prática dos princípios da ABA (sigla em inglês para Análise Comportamental Aplicada). Ele inclui seis fases e também as estratégias para a introdução de atributos (cor, tamanho, preposição, entre outros).

Nos últimos dez anos, a sigla PECS tornou-se bem conhecida. Embora muitas pessoas tenham ouvido falar de PECS, existem muitos mitos e ideias errôneas sobre o que é o PECS. Abaixo estão alguns dos mitos e falsas crenças.

PECS sendo mostrado para criançaMito 1: Se usarmos figuras de qualquer tipo estamos usando PECS.
Muitas vezes, o uso de figuras para auxiliar na compreensão de instruções verbais ou como suportes visuais (por exemplo, em rotinas ou agenda)  é rotulado como PECS. Reconhecemos que essas habilidades são importantes, porém isso não é PECS.
O PECS propicia essencialmente a comunicação expressiva isto é, dá às pessoas que apresentam dificuldades de comunicação uma forma funcional de expressar suas necessidades, escolhas e vontades. As pessoas aprendem a usar figuras para se comunicar expressivamente.

Mito 2: Usando o PECS o desenvolvimento da fala será inibido.
Em vez de dificultar o desenvolvimento da fala, o PECS irá promovê-la. Pesquisas indicam que quando o PECS é implementado, a fala pode emergir em muitas pessoas. Elas primeiro aprendem ‘como’ se comunicar, ou seja, quais são as regras básicas da comunicação e, em seguida, o uso da fala é promovido através de oportunidades (utilizando altos níveis de reforçadores), fornecendo condições ideais para o aparecimento e desenvolvimento de vocalizações.
A fala é um dos resultados do uso do PECS, entretanto, ela não pode ser garantida. Para aquelas pessoas que não desenvolvem a fala, o PECS fornece um sistema de comunicação alternativo excelente e essa aprendizagem pode ser transferida para o uso de aparelhos de alta tecnologia.

Mito 3: O PECS é apenas para pessoas que não falam.
O PECS fornece um sistema de comunicação muito eficaz para pessoas que não falam e também ensina habilidades importantes para aquelas que falam. O PECS estimula o desenvolvimento da fala e ainda fornece as ferramentas necessárias para o aprendizado de  habilidades de comunicação, iniciação e linguagem.
O PECS enfatiza o ensinamento de como uma pessoa se aproxima da(s) outra(s) para iniciar a comunicação interativa. Muitas pessoas são capazes de falar usando uma gramática e um vocabulário ricos, porém só são capazes de fazê-lo se alguém iniciar a conversa. O PECS  fornece um meio para essas pessoas aprenderem habilidades sociais e de iniciação da comunicação.
O PECS também pode ser usado ​​para ensinar linguagem e expandir o vocabulário. Para pessoas que falam apenas palavras soltas mas não formulam frases simples, o PECS pode ajudar a expandir o uso do discurso. Para aquelas que têm vocabulário limitado a alguns tópicos, o PECS pode fornecer as ferramentas necessárias para ampliá-lo.

Mito 4: O PECS é apenas para crianças mais novas.
O PECS tem sido usado ao redor do mundo com pessoas entre 14 meses e 85 anos, apesar de o processo de aprendizagem poder variar para pessoas de idades diferentes  e dificuldades de comunicação diversas. O PECS é um sistema de comunicação eficaz e funcional para todas as idades.
O PECS pode ser um sistema de comunicação alternativa (único método) para aqueles que não falam ou um sistema de comunicação aumentativa (suplementar) para aqueles que falam.

Para mais informações sobre PECS, visite o site www.pecs.com 

Soraia Cunha Peixoto Vieira é diretora geral da Pyramid Educational Consultants - Brazil, representante exclusiva da Pyramid (EUA), instituição que criou o PECS.

Fonte:http://www.revistaautismo.com.br/edicao-2/o-que-e-pecs

Adaptação na Educação Infantil

0



A decisão de matricular o filho na Educação Infantil é movida por diferentes razões. Alguns precisam apenas de um lugar para deixá-lo, enquanto outros entendem que esse é o ambiente mais apropriado para os pequenos. Nos dois casos, os primeiros dias na creche costumam não ser fáceis. As mães (ou responsáveis) choram discretamente, se sentindo culpadas pela separação, e a criançada abre o berreiro ao ver os adultos saírem pela porta. Evitar cenas assim é possível quando os profissionais escolares programam uma boa adaptação para todos. Bebês e crianças pequenas se sentem à vontade quando a creche acolhe as famílias e os objetos pessoais de todos. "Como, na maioria das vezes, essa é a primeira vivência de meninos e meninas num espaço coletivo fora de casa, devemos fazer dessa experiência a grande e boa referência para as próximas relações", diz Beatriz Ferraz, diretora de projetos de formação continuada da Escola de Educadores, em São Paulo.
No Colégio Farroupilha, em Porto Alegre, a professora Edimari Rodrigues Romeu tem grande preocupação com a adaptação. "Para amenizar o sofrimento das famílias, é preciso mostrar que as crianças ficam bem na creche", lembra. Com isso em mente, ela desenvolveu no início deste ano o projeto Um Cantinho da Minha Casa na Escola com sua turma de berçário. O trabalho com os pequenos, de até 1 ano e meio, durou dois meses e rendeu um diploma por ter ficado entre os 50 melhores do Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 em 2007.
Durante a entrevista com as famílias, Edimari pediu fotos das crianças com os parentes, os animais de estimação e os brinquedos preferidos. "É importante que elas encontrem objetos pessoais na escola", justifica. "Isso dá a sensação de extensão de casa na instituição." Com o material, escolheu um canto, colocou um tapete colorido de EVA no chão e espalhou almofadas e brinquedos devidamente identificados. Em paralelo, confeccionou um painel com os retratos. Tirou cópias coloridas e as fixou em cartolina branca com um adesivo transparente largo. Por fim, colocou o mural na parede numa altura acessível ao grupo.

Álbum de fotos
As imagens originais foram para álbuns individuais. A professora cortou ao meio folhas coloridas de tamanho A4 e colou as fotos em cada pedaço. Depois, digitou as legendas no computador e imprimiu em papel branco. Nelas, o nome das pessoas e a situação ("Pedro com seus avós no parque", por exemplo). Para garantir mais durabilidade, envolveu as folhas com plástico adesivo transparente. Com o furador, fez dois orifícios em todas as páginas e as uniu com barbante. Na capa, escreveu "Eu e minha família". Como a intenção era deixá-los ao alcance da criançada, ela tomou o cuidado de não usar grampeador nem fio de náilon para não causar machucados.
Todos os dias, alguém chegava com um brinquedo para juntar ao canto. Edimari reunia a turma numa roda, fazia a chamada e mostrava o novo objeto. "Eu contava quem havia trazido e estimulava o empréstimo, mas nem sempre era atendida. Quem não queria compartilhar era respeitado", diz. Dessa maneira, ficava entendido o que pertencia a quem. O mesmo aconteceu com a inserção de fotos inéditas, com destaque para o nome e as peculiaridades de cada família.
O tempo todo, os pequenos estão livres para explorar o espaço. "Em alguns momentos, eles ficam um longo período olhando e observando seus parentes e os dos colegas", conta. Mas nem todos se acalmam vendo a imagem da família na parede. No princípio, era comum alguns chorarem de saudade. Quando isso acontecia, a educadora os pegava no colo e conversava sobre o momento em que se reencontrariam com os pais novamente. Um de seus argumentos era a proximidade da hora de saída. Para os que não têm autonomia para se locomover, como os bebês de colo e os que ainda não engatinham ou andam, a estratégia é levá-los ao painel ou fixar as fotos no chão com plástico adesivo transparente. Desde o início do ano, Edimari já refez o material algumas vezes por causa da manipulação, mas isso não é problema. O que importa mesmo é o bem-estar da turma.

Envolvimento de todos
O CEI Mina, na capital paulista, tem um projeto institucional de adaptação bastante elogiado. Assim que recebe a lista de interessados em fazer a matrícula, a diretora Rosangela Santos Barbosa marca uma entrevista com os pais ou os responsáveis. No dia combinado, ela aplica um questionário com perguntas sobre concepção, gestação, parto, relações afetivas, higiene, alimentação, sono e outros aspectos da vida da criança em casa. Sua intenção é reunir informações para que a equipe consiga fazer um atendimento personalizado. Depois, ela explica o planejamento pedagógico e apresenta todos os espaços e funcionários, dando ênfase aos lugares onde a criança vai ficar. O fim da conversa é um convite para que os adultos passem alguns dias na creche, acompanhando a rotina.
Rosangela tem objetivos definidos. "Quero proporcionar tranquilidade e fazer com que todos se sintam seguros acompanhando nosso trabalho", explica. A medida tem um ganho adicional. Com a família dentro da instituição, os professores aprendem mais rapidamente a melhor maneira de cuidar do novo integrante da turma. "O ideal é que a primeira troca de fraldas seja feita pela mãe com a observação do educador", defende a consultora Beatriz.
Na CEI Mina, os adultos participam ainda de palestras e discussões pedagógicas. "Sempre exibo um vídeo e leio sobre o tema adaptação antes de iniciar uma reflexão", conta a diretora. Além do ambiente preparado com mesa, cadeiras e videocassete, ela oferece um lanche. Nesse clima descontraído, todos se sentem à vontade para compartilhar impressões e angústias. Com o entrosamento no espaço escolar, Rosangela propõe uma oficina de sucata para a confecção de um brinquedo. A produção dos pais é sempre colocada na sala da creche. Outra iniciativa é integrar os participantes às atividades do dia-a-dia. "O envolvimento é tão grande que as pessoas não se restringem a dar atenção aos seus", narra.
Os especialistas recomendam ainda compartilhar um texto sobre o desenvolvimento infantil e explicar o que acontece em cada época da infância, principalmente na fase em que está o filho. A equipe e a família 
A equipe pedagógica também merece uma adaptação. "A rotina da instituição se altera completamente com a chegada de cada novo integrante, seja no início do ano, seja agora", justifica Silvana Augusto, assessora para Educação Infantil e formadora de professores, de São Paulo. Nesse caso, coordenadores e diretores devem orientar professores e demais funcionários sobre como se comportar: por exemplo, explicar aos cozinheiros que, se acriança rejeitar a comida, não é um problema do trabalho dele.
A adaptação é um período de aprendizagem. Família, escola e crianças descobrem sobre convívio, segurança, ritmos e exploração de novos ambientes, entre tantas outras coisas. Para as famílias das crianças do CEI Mina, fica a clareza de fazer parte da creche, pois a equipe considera o sentimento delas para desenvolver o próprio trabalho. "Estamos prontos para receber os pais. Eles são nossos parceiros!", diz Rosangela.
No Colégio Farroupilha, a professora gaúcha também alcançou seu objetivo: as crianças rapidamente ficaram tranqüilas dentro do novo ambiente. Para demonstrar isso aos pais ou responsáveis, fez fotos de diferentes situações, como a brincadeira no tanque de areia, a hora do lanche, o abraço apertado no brinquedo querido e os olhares felizes em direção ao mural. "As crianças aprendem a ficar longe da família e, com isso, se apropriam dos espaços da creche", avalia.
Fonte:
 Cristiane Marangon (novaescola@atleitor.com.br)

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Entenda sobre a Síndrome do Bebê Sacudido

0




   Conceito:
   Síndrome do Bebê Sacudido é o termo que descreve uma série de sinais e sintomas que ocorrem em conseqüência da sacudida manual vigorosa do bebê, sustentando-o por suas extremidades ou pelos ombros, o que causa forças de aceleração do cérebro dentro do crânio, com conseqüentes lesões. O grau de dano cerebral depende da quantidade, duração do sacudir e das forças que resultarem em impacto na cabeça.
 
   Também é usado o termo Lesão Cerebral por Abuso, por causa da controvérsia que envolve a questão da possibilidade ou não de todos os bebês, com sérios danos cerebrais, a partir da "sacudida", terem também experimentado trauma de impacto.
 
 
   Sinais e sintomas:
   Variam em um espectro de alterações neurológicas secundárias (irritabilidade, letargia, tremores, vômitos) a primárias (convulsões, coma, estupor, morte). Estas crianças devem receber assistência médica imediata, pois estes traumas com freqüência causam hemorragia e lesão cerebral, ainda que não haja sinais externos de abuso (queimaduras, hematomas, escoriações. fraturas de crânio, fraturas múltiplas).
 
 
   Fatores de risco:
   Além de todo um perfil de maior predisposição já conhecidos na violência à criança (situação de estresse, alcoolismo ou drogadição, pais com baixa idade, crianças debilitadas ou portadoras de deficiência), o choro costuma ser o gatilho mais comum para a ocorrência da Síndrome do Bebê Sacudido.
 
   A criança pequena chora em média de duas a três horas por dia, e 20 a 30% das crianças excedem substancialmente este tempo. Crianças choram freqüentemente em uma base aparentemente irracional, e podem não responder à tentativa inicial de um pai para os confortar. Chorar fica particularmente problemático entre a sexta semana de nascimento ao quarto mês de vida, o que coincide com a incidência maior da Síndrome do Bebê Sacudido.
 
   Pais e outros provedores de cuidado precisam saber que permitir a um bebe chorar é certo, desde que todas as sua necessidades tenham sido satisfeitas.
 
 
   Predisposição:
   Embora a identificação dos casos de Síndrome do Bebe Sacudido, na maioria das vezes, passe desapercebido em quase todos os serviços de atendimento a crianças, podemos observar que: 
 
   - o pai biológico é o agressor mais comum;
   - os namorados das mães estão em segundo lugar;
   - babás em um terceiro plano;
   - depois as mães e os padrastos.
 
 
   Profilaxia:
   São importantes as orientações prestadas por profissionais da saúde (pediatras, neonatologistas) aos cuidadores (pais, babás, tios, avós, etc.) quanto aos riscos de se sacudir uma criança. Nunca, nem por brinquedo, por castigo ou por qualquer motivo, um bebê deve ser sacudido.
 
   Aos médicos pediatras cabe lembrar-se dessa síndrome, para quando em atendimentos nas emergências poder reconhecer os seus sinais clínicos, e nos atendimentos de puericultura nos consultórios poder oferecer aos cuidadores (principalmente os de risco), orientações direcionadas aos cuidados com esta síndrome.
 
   (Fonte: Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul)
http://www.ebb.com.br/mostrar_dica.php?ref=331

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

MINHA APOSTILA

0

Oi pessoal,Eu tenho recebido alguns emails, de pessoas interessadas em adquirir a apostila que elaborei sobre as dificuldades de aprendizagem. Tenho respondido nos comentários aqui do blog mesmo.Peço que entrem em contato comigo pelo meu email, ou quem quiser faço uso do Skype., assim passarei todas as informações referentes a apostila.Inclusive tenho outra que eu abordei assuntos como Bullying, Síndrome de Aspeger, Delinquência Juvenil, enfim mais completa. Terei o maior prazer em responder as dúvidas. Espero em breve fazermos contato e agradeço á todos pelo interesse.

Meus contatos:
tais_psicopedagoga@hotmail.com
Skype.: tade_sp@hotmail.com