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sábado, 9 de fevereiro de 2013

A estupidez de um funcionário da TAM

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Queridos leitores,

Após ler uma publicação no facebook, fiquei indignada com tal acontecimento.
Entrei em contato por email com o responsável, pedindo permissão para divulgar esse fato, pois acredito que informação e principalmente respeito pelo próximo, é sem dúvida sempre o melhor caminho.
Estou compartilhando com a devida permissão, para que fatos assim sejam de conhecimentos de todos e que saibamos dos direitos adquiridos por pessoas com necessidades especiais. O meu respeito e carinho por essa família.
Taísmara,


8 de fevereiro de 2013
Por Ronaldo Tiradentes

Estou retornando das férias. Foram 20 dias de ócio total, sem fazer absolutamente nada de sério ou relevante. Foi um período que tirei para curtir a família, os filhos, rever parentes e praticar outras futilidades. Logo, não posso ser acusado de estar estressado. Porém, no retorno à Manaus, na noite de ontem, um incidente ocorrido do Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, me tirou do sério.

Como pai de uma criança autista, estou sempre preparado para enfrentar situações de constrangimento. As vezes por ignorância das pessoas, outras por má-fé, a gente sempre passa por situações difíceis. Na maioria das vezes, tiro por menos, procuro relevar momentos que não geram tanto abalo emocional em mim e na minha mulher, Kiê, que tem um blog (Diário de um Autista) onde ela relata algumas situações vividas pelo nosso filho Ruy, que hoje está com 10 anos.
Pois bem, na noite de ontem, vivi uma forte emoção que me deixou muito indignado.

No Brasil e em vários países do mundo, existem leis municipais, estaduais e federais, que preveem atendimento especial para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, em bancos, aeroportos, repartições públicas, casas de espetáculos etc. No Brasil, há lei federal, resoluções e portarias da ANAC que exigem que as empresas aéreas dispensem tratamento diferenciado para essas pessoas que vieram ao mundo portando diferenças. Essas pessoas foram discriminadas pelo destino e, esse tratamento diferenciado que a lei prevê, é uma forma de aliviar o sofrimento delas.

Para se ter ideia do que é o ambiente de aeroporto para um autista, tenho o hábito de dar um remédio anti-depressivo para meu filho, que o deixa menos agitado e menos estressado nas salas de embarque.

Pois bem,  ao me posicionar na fila para entrar no avião, com meus dois filhos (um de cinco anos e outro de 10, que é autista), procurei o atendimento prioritário e fiquei na frente da fila juntamente com algumas pessoas idosas e outras com crianças de colo. Depois que essas pessoas entraram, chegou a minha vez de embarcar, momento em que fui abordado pelo funcionário da TAM que recolhia os canhotos e conferia a identidade dos passageiros do vôo JJ3250 com a seguinte frase repreensiva: “o embarque prioritário é para passageiros com crianças de colo”, ao que respondi: “Eu tenho um filho especial e ele tem direito à embarque preferencial”.

A partir daí travamos, eu o  funcionário da TAM, o seguinte diálogo:

Porque ele é especial? – perguntou-me o rapaz

Fiquei sem saber o que responder ao funcionário, pois essa pergunta eu me faço todos os dias e não consigo a resposta: “Por quê meu filho é especial?”

Diante daquela situação constrangedora, sendo puxado por uma mão pelo meu filho, carregando uma mala na outra mão, e tendo atrás de mim mais de 100 passageiros querendo entrar no avião, pensei que na verdade o funcionário da TAM queria saber qual o motivo que tornava meu filho especial e tive a seguinte reação: “pergunte a ele por que ele é especial e você saberá a razão”.

Notei que o funcionário da TAM ficou embaraçado com a situação inusitada e insisti: “pergunte-o porque ele é especial”.

Cheguei a imaginar aquele rapaz, pouco cortês, perguntando ao Ruyzinho: “Porque você é especial ?

Provavelmente, o Ruyzinho, como a maioria dos autistas, sequer olharia para o rapaz, muito menos iria responder qualquer coisa, pois, como também, a maioria dos autistas, meu filho não sabe falar e se expressa com muita dificuldade.

Depois fiquei pensando, se chegasse um passageiro numa cadeira de rodas ou um deficiente visual, eles teriam também que responder ao estúpido funcionário a razão da deficiência física e da cegueira?

O autista, por mais normal que possa parecer em alguns casos, ele sempre terá o comportamento diferente das outras pessoas, seja no falar, no andar, na hiperatividade,  etc. É por isso que a lei o trata com diferença perante os demais cidadãos. Bastava aquele funcionário estúpido ter um pouco de bom senso e olhar para meu filho para constatar que ele é especial, sem a necessidade de ter um letreiro na testa: ‘EU SOU AUTISTA, IMBECIL”.

Voltando ao diálogo insólito. O funcionário da TAM ao constatar a gafe, que me deixou muito constrangido e humilhado (e meu filho agitado), resolveu cumprir o que determina a lei: “então pode entrar, senhor”.

Devidamente liberado por quem tinha a obrigação de saber todas as portarias e resoluções da ANAC, segui caminho até o avião ora puxando o Ruy, ora sendo puxado por ele. Ao chegar no avião, notei que eu estava só com as duas crianças.

O insensato funcionário da TAM liberou minha entrada na aeronave com as duas crianças, mas se vingou da minha mulher, obrigando-a a sair da frente e ir para o final da fila, atrás de todos os passageiros. Naquela agonia, nem percebi que ela havia ficado para trás.

Sai do avião e retornei ao embarque com as duas crianças e indaguei  porque ele impediu que a mãe acompanhasse seus dois filhos:

a lei só protege a criança especial” – respondeu ele com ar autoritário.

Insisti: “mas você separou a mãe do filho e a lei ampara os acompanhantes! – ponderei

Ele retrucou com ar mais autoritário: “mas ela não vai entrar agora, terá que ficar na fila”.

Diante de tal situação, não tive outra saída: “então chame a polícia. Ou você cumpre a lei e deixa a mãe entrar para acompanhar o filho ou não entra mais ninguém”.

Nesse momento surge outro funcionário da TAM, o qual me pareceu ser um supervisor, que portava um rádio na mão: “se o senhor continuar perturbando, vou chamar a Polícia Federal e mando tira-lo do aeroporto com toda sua família daqui e vocês não embarcam nesse avião”.

Diante do impasse resolvi então pagar para ver até onde iria a ousadia daqueles dois funcionários atrevidos: “então chame a Polícia Federal, que vocês vão aprender a não discriminar nunca mais uma pessoa portadora de deficiência” – bradei com energia.

Acho que nesse momento, ambos os funcionários foram acometidos de um momento de lucidez. Não chamaram a polícia e resolveram liberar a mãe das crianças, chamando-a para completar novamente a família ocasionalmente separada pela insensatez e despreparo de dois funcionários da maior empresa aérea do Brasil.

Entramos no avião, sendo assistidos por um monte de passageiros que acompanharam aquele espetáculo deprimente de grosseria e desrespeito ao direito de uma criança especial ser acompanhada pelo pai e pela mãe.

Embarcar numa aeronave com prioridade não é nenhum favor de uma empresa aérea. É uma obrigação legal, que pode gerar multas, suspensão e uma série de punições para quem descumpri-la.

Como pai de autista, não gosto e nem tenho hábito de usufruir desses “privilégios” concedidos aos portadores de necessidades especiais. Quando uso, em casos excepcionalíssimos, faço força para segurar as lágrimas que insistem em cair dos olhos.

Preferiria mil vezes, estar no rabo de qualquer fila, do que obter a primazia dela amparado por uma lei que garante privilégio para pessoas especiais.

P.S: Faço esse relato com tristeza e por dois motivos: 1. Para que a TAM, que faz o marketing de estender tapete vermelho para passageiros na porta das aeronaves, saiba preparar melhor os seus funcionários, para que eles não repitam situações de humilhação e constrangimento como a que vivi na noite de ontem ao lado de minha mulher e de dois filhos pequenos. Em segundo lugar, para que os acompanhantes de portadores de necessidades especiais saibam exigir das empresas aéreas o cumprimento da legislação que rege o setor.


Abaixo segue a transcrição de uma decisão da ANAC que impôs multa a empresa aérea OCEANAIR por ter negado atendimento especial a portador de deficiência:



Diante da infração do processo administrativo em questão, a autuação foi realizada com fundamento na alínea “u” do inciso III do art. 302 do CBA, Lei n° 7.565, de 19/12/1986, que dispõe o seguinte:

Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações: (…) III – infrações imputáveis à concessionária ou permissionária de serviços aéreos: (…) u) infringir as Condições Gerais de Transporte, bem como as demais normas que dispõem sobre os serviços aéreos.
Conforme autos, a Empresa não forneceu atendimento preferência/prioridade de embarque a um passageiro portador de necessidades especiais, infringindo, assim, as Condições Gerais de Transporte, bem como as demais normas que dispõe sobre os serviços aéreos. Dessa forma, o fato exposto se enquadra ao descrito no referido dispositivo.

Cabe ainda mencionar que a Portaria no 676/GC-5, de 13/11/2000, que aprova as Condições Gerais de Transporte, na disciplina sobre Do Transporte de Idosos, Doentes,          Deficientes Físicos       e       Mentais,     Menores   Acompanhados           e Desacompanhados, em seu art. 18 estabelece:

“Art. 18. As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade nos atendimentos aos passageiros com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de 12 (doze) anos.”
Adicionalmente, conforme Resolução n° 09, de 05/06/2007, a qual aprova a Norma Operacional de Aviação Civil – NOAC que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial, que assim dispõe:
Art. 8o A fim de melhor prestar os serviços proporcionados às pessoas que necessitam de assistência especial, empresas aéreas ou operadores de aeronaves, seus prepostos, as administrações aeroportuárias e as empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo deverão empregar uma definição comum para as distintas categorias de pessoas que necessitam dessa assistência.
§ 1o As empresas concessionárias de serviço aéreo de transporte de passageiros adotarão o sistema de classificação e codificação conforme disposto no Anexo II. § 2o As informações necessárias inerentes a boa prestação dos serviços de transporte aéreo deverão ser prestadas às pessoas que necessitam de assistência especial, de forma acessível, ao longo de todas as fases de suas viagens, desde o momento em que confirmam a reserva, especialmente a partir da chegada ao aeroporto até a saída da área pública do aeroporto de destino.
§ 3o Serão assegurados a esses passageiros a assistência especial necessária durante
todo o trajeto da viagem, independentemente do tipo de deficiência ou do motivo da redução de sua mobilidade. (…) Art. 20. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves deverão assegurar o movimento de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida entre as aeronaves e o terminal.
§ 1o As empresas aéreas ou operadores de aeronaves deverão oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos aeroportos que não disponham de pontes de embarque, ou quando a aeronave estacionar em posição remota. (…)
(…) Art. 21. O embarque dos passageiros que necessitam de assistência especial será realizado prioritariamente em relação aos demais passageiros, visando permitir o conforto, a segurança e o bom atendimento. Parágrafo Único. O atendimento prioritário a que se refere o caput prefere, inclusive, ao dos possuidores de cartão de passageiro freqüente. (…) Art. 33. As operações de embarque e desembarque de passageiros que necessitam de assistência especial serão executadas por funcionários das empresas aéreas ou por elas contratados.

Dessa forma, a norma é clara quanto à necessidade das empresas aéreas assegurarem a movimentação de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e disponibilizarem veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para o atendimento dessas pessoas no seu embarque ou desembarque da aeronave.

Cabe ainda mencionar a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que estabelece em seus artigos 1° e 2°:
Art. 1° As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Art. 2° As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1°.

A situação fática descrita nos autos do presente processo administrativo consubstancia flagrante exemplo de violação ao dever de adequada prestação do serviço de transporte aéreo público regular de passageiros.
Por fim, cabe ressaltar que o Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe, em seu art. 295 que a multa será imposta de acordo com a gravidade da infração. Nesse sentido, a Resolução n° 25/2008, que dispõe sobre o processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades no âmbito da competência da Agência Nacional de Aviação Civil determina em seu art. 22 que sejam consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes na imposição da penalidade pecuniária.
Quanto às questões de fato
Quanto ao presente fato, a empresa aérea Oceanair não forneceu atendimento de preferência/prioridade de embarque de um passageiro de cadeira de rodas na sala de embarque portão “B”, quando efetuava embarque dos passageiros do voo ONE 6381, de 14/12/2007.
A irregularidade foi constatada e presenciada pelo fiscal de aviação civil, que lavrou o auto de infração e acrescentou que foi solicitado aos despachantes do referido
Proc. Adm. n° 60800.009804/2010-61 – Proc. n
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2 comentários:

  • 7 de junho de 2014 às 22:00
    Anônimo :

    Entendo as situações desagradáveis que surgem nos dia-a-dia de quem tem algum tipo de deficiência, mas, postei isso em outro blog, e replico aqui.
    Veja, as pessoas tem direitos, mas também tem obrigações.
    A portaria da ANAC que fala sobre os PNAE’s (passageiros com necessidades especiais), diz que para obter atendimento preferencial, o passageiro deve avisar a companhia aérea com até 48 horas de antecedência. Feito isso, esta necessidade estaria constando na reserva e no cartão de embarque de seu filho, e ninguém questionaria nada.
    De toda forma, se não foi feito como deveria ser por parte do passageiro, nenhum problema em solicitar o atendimento preferencial no aeroporto, mas sabendo que a prioridade de seu filho não é “identificável” de imediato, o senhor poderia ter, discretamente, se apresentado ao funcionário da companhia e dito que necessitava utilizar a fila preferencial pelo fato de seu filho ser autista.
    Sabe aquela coisa, os bons pagam pelos maus? Imagina que qualquer um pode então entrar na fila preferencial sem identificar qual sua prioridade. Não é seu caso, mas sabes muito bem que brasileiro faria isso…

  • 14 de abril de 2016 às 11:27
    Anônimo :

    Muito triste! Sou mãe de uma criança autista com 3 anos. Desde que nasceu viajamos de 15 em 15 dias. Enquanto era de colo, nada me foi questionado. Agora, o Arthur com 3 anos, todas as vezes que embarco preciso dar explicações. Concordo que os autistas parecem pessoas comuns, se não dermos uma boa observada, mas penso que uma simples explicação poderia ter evitado todo este constrangimento. Concordo que as pessoas são mal educadas e podem querer se aproveitar de uma situação, mas uma família, com 2 filhos, acho difícil. Todo embarque, escuto: aqui só prioridade, Sra.. Só respondo: ele é prioridade, é autista. De pronto os funcionários das companhias, após me olharem de forma pesarosa, me liberam. Sei o quanto é difícil lidar com esta realidade, o quanto é sofrido, mas prefiro logo dizer que meu filho é autista, por mais que isto me emocione, do que ficar trocando palavras a respeito.Agora, liberar só o pai, com dois filhos, sendo um autista, e segurar a mãe na fila é algo absolutamente fora de qualquer exercício que possamos tentar fazer para justificar o ocorrido. As pessoas tem que ter em mente que uma pessoa sozinha tem muita dificuldade em lidar com um autista. E havendo outra criança pequena, não há razão alguma que justifique o comportamento do funcionário da Tam.

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