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quarta-feira, 4 de março de 2015

ConAutismo- Congresso Nacional On-line de Autismo

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Mais uma para refletir

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“Quem defende a redução da maioridade penal é que deveria ir para a cadeia”

Para o advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e do Movimento Nacional de Direitos Humanos, é preciso repensar a maneira com que tem sido tratada a situação de adolescentes que comentem atos infracionais no país. O especialista nega que as penalidades sejam brandas e diz que reduzir a maioridade penal só aumentaria a violência: “a privação de liberdade é sempre a forma mais cara de tornar as pessoas piores”; confira a entrevista
Por Maíra Streit
Revista Fórum – A relação entre adolescentes e a criminalidade é multifatorial e bastante complexa. Envolve um contexto sociocultural ligado, por exemplo, a pobreza, violência, racismo e evasão escolar. É difícil discutir e tentar problematizar a questão, na contramão de tantos discursos simplistas sobre o assunto?
Ariel de Castro Alves - O Estatuto da Criança e do Adolescente tem o caráter mais preventivo do que repressivo. Se o ECA fosse realmente cumprido, sequer teríamos adolescentes cometendo crimes. Se o Estado exclui, o crime inclui. A ausência de políticas públicas, programas e serviços de atendimento, conforme prevê a lei, e a fragilidade do sistema de proteção social do País favorecem o atual quadro de violência que envolve adolescentes como vítimas e protagonistas.
Quem nunca teve sua vida valorizada não vai valorizar a vida do próximo. O que esperar de crianças e adolescentes que nunca tiveram acesso à saúde, educação, assistência social, entre outros direitos? Muitas vezes, não tiveram sequer uma família efetivamente. E sempre viveram submetidos a uma rotina de negligência e violência. A negligência, a exclusão e a violência só podem gerar pessoas violentas.
Entre as causas da criminalidade juvenil, temos o consumismo difundido em toda sociedade brasileira e a rápida ascensão econômica e social e o “status” gerado pelo tráfico de drogas e pelo envolvimento com crimes, ainda que momentâneo e ilusório, se somam aos sistemas e programas educacionais e sociais bastante frágeis e precários, além da falta da oportunidades e a desagregação familiar. A evasão escolar e a dependência de drogas também contribuem significativamente para o envolvimento de jovens com crimes.
Se verificarmos o perfil dos jovens que estão em unidades de internação para adolescentes ou inseridos em outras medidas socioeducativas, concluiremos que praticamente todos eles são originários de bairros com uma grande concentração de população juvenil, mas com pouca oferta de serviços públicos de educação, cultura, esportes, lazer, entre outros.
Ninguém nasce bandido! Toda pessoa tem algum talento a ser desenvolvido, mas se os serviços públicos ou de organizações sociais não garantirem espaços adequados para o desenvolvimento desses talentos, eles serão usados na criminalidade.
Revista Fórum – O que o senhor acha da ideia, bastante difundida, de que as penas aplicadas aos adolescentes no Brasil são brandas demais?
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“O futuro do Brasil não pode ser condenado à cadeia”, afirma advogado (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Alves - Essa impressão acaba sendo gerada pelo desconhecimento da população com relação à legislação. Por exemplo, o crime mais comum entre adultos e adolescentes é o roubo. Muitas vezes, os adolescentes primários que cometem roubos têm ficado dois ou três anos cumprindo internação. No caso de adultos primários que cometem roubos, eles vão acabar cumprindo reclusão pelo mesmo tempo dos adolescentes, entre dois e três anos, em razão das progressões de pena. As medidas socioeducativas são proporcionais ao tempo de vida até então dos jovens.
Além disso, o adolescente pode, por exemplo, cumprir três anos de internação e depois cumprir mais um ano de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade, estando, dessa forma, quatro anos seguidos cumprindo medidas de responsabilização. O adolescente é inimputável porque não responde conforme o Código Penal, mas ele não fica impune.
Se o adolescente autor de ato infracional sofrer transtornos psiquiátricos e ficar demonstrada a sua periculosidade através de laudos e relatórios após os três anos de internação, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que entrou em vigor em abril de 2012, prevê a ampliação do tempo por prazo indeterminado, transformando a internação socioeducativa em internação psiquiátrica e compulsória.
Revista Fórum – Existem vários tipos de medidas socioeducativas no país. Porém, na prática, vemos que a privação de liberdade é utilizada muitas vezes de maneira banalizada. O senhor concorda? Quais as consequências desse excesso de jovens encarcerados?
Alves - Não existe dúvida de que há uma tendência de encarceramento por parte de alguns setores do Ministério Público e do Poder Judiciário no Brasil e em São Paulo, que não entenderam o que os especialistas do mundo tudo já concluíram: que a privação de liberdade é sempre a forma mais cara de tornar as pessoas piores.
Diante da comoção popular e das polêmicas envolvendo a maioridade penal e o tempo de internação, o Judiciário tem se curvado à pressão da opinião pública e aplicado a internação como a principal medida e não como exceção, em casos nos quais as demais medidas não seriam adequadas, conforme prevê a lei.
Vemos que, em casos de tráfico, principalmente, a opção do Judiciário tem sido majoritariamente pela internação, mesmo quando o adolescente é primário, tem respaldo familiar e não estava portando arma de fogo. Já existem decisões do STJ e do STF reconhecendo que não deve se aplicar internação para adolescentes primários com respaldo familiar que foram acusados de tráfico.
A internação por tráfico contraria o ECA, por ser crime sem violência ou grave ameaça, principalmente quando o adolescente não está portando arma de fogo. Mas a questão é polêmica porque, em torno do tráfico, é claro que estão a violência e a grave ameaça.
Revista Fórum – Pelo que o senhor tem acompanhado em todos esses anos, qual a real situação das unidades de internação brasileiras? Elas seguem a proposta educativa de ressocialização?
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Não existe dúvida de que há uma tendência de encarceramento por parte de alguns setores do Ministério Público e do Poder Judiciário” (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Alves - Houve uma melhora significativa nas unidades de internação nos últimos dez anos, principalmente após a resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o poder público deverá prestar atendimento a adolescentes autores de ato infracional) em 2006, com os processos de descentralização e regionalização dos atendimentos, criação de pequenas unidades, entre outras medidas.
Mas ainda a grande maioria das unidades apresenta grandes deficiências e precariedades na área educacional; falta de ensino profissionalizante; dificuldades quanto aos atendimentos de saúde, principalmente no tratamento dos adolescentes com distúrbios psiquiátricos e dependentes de drogas; falta de assistência jurídica; desestrutura das Varas da Infância e Juventude, gerando morosidade nos processos de execuções de medidas; práticas corriqueiras de maus-tratos e torturas, entre outros problemas.
Revista Fórum – O debate em torno da redução da maioridade penal continua ainda bastante forte e, conforme mostram as pesquisas, essa mudança é, inclusive, defendida pela maioria da população.
Alves - Essa discussão é permanente porque a criminalidade juvenil tem aumentado. Nós também temos que reconhecer que, nesses quase 25 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente gerou muitos avanços com relação ao atendimento às crianças, mas, ainda, no atendimento aos adolescentes, o poder público deixa muito a desejar, principalmente nas áreas de educação, saúde e profissionalização.
A prevenção, através de políticas sociais, custa muito menos que a repressão. O futuro do Brasil não pode ser condenado à cadeia. Entre as medidas, precisamos garantir vagas para os jovens em cursos profissionalizantes, independente de escolaridade e com direito a bolsas de estudos pagas pelo poder público. Também é necessário criar uma política de incentivos fiscais para as empresas que contratem estagiários e aprendizes, entre os 14 e 21 anos, principalmente.
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“Ninguém nasce bandido. Toda pessoa tem algum talento a ser desenvolvido” (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)
As prefeituras e empresas públicas também devem contratar esses jovens. O desenvolvimento econômico, social e as oportunidades de empregos, atualmente, não estão chegando aos que mais precisam, os jovens com defasagem escolar, vulnerabilidade ou em conflito com a lei. O Sistema de Proteção e Assistência Social em vigor no Brasil também é bastante frágil e falho no atendimento desta faixa etária.
Revista Fórum – Por que, na sua opinião, diminuir a maioridade penal não é a solução para o problema?
Alves - A redução da maioridade penal é medida enganosa, só vai gerar mais crimes e violência. Teremos criminosos profissionais, formados nas cadeias, dentro de um sistema prisional arcaico e falido, cada vez mais precoces. Hoje, quem gerencia o sistema prisional em boa parte dos estados do Brasil, principalmente em São Paulo, não é o Estado e sim as facções criminosas.
Pra que querem tirar os adolescentes das unidades de internação onde são atendidos por educadores, psicólogos, assistentes sociais, para colocá-los em masmorras medievais, em aterros sanitários de pessoas, que são os presídios do País? Onde esses jovens serão educados por chefes de facções criminosas. Quem defende isso deveria ir também para a cadeia! E, na prática, é isso que querem os defensores da redução da idade penal.
Foto de capa: Alesp

http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/03/quem-defende-reducao-da-maioridade-penal-e-que-deveria-ir-para-cadeia/

segunda-feira, 2 de março de 2015

Adeus Alicia Fernández...

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Notícia triste para nós psicopedagogos, perdemos um grande referencial, uma Mestra, que nos deixou no dia 26/02 a estimada Alicia Fernandez. Queria tanto ter feito um curso ministrado por ela.