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sábado, 19 de dezembro de 2015

INFORMAÇÃO UTILIDADE PÚBLICA

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Olá leitores(as),

Hoje o post, será mais uma informação de utilidade pública.
Acredito que a maioria das pessoas assim como eu, desconhecem de algumas informações referentes aos direitos que os portadores de deficiência tem em relação a compra de veículos zero Km.
Após uma experiência que estou vivendo na minha família, acabei aprendendo sobre esses direitos.
Vou deixar o máximo dessas informações e espero com isso, contribuir com orientações. Então vamos lá.

Grupo de Condutores

São os casos em que o próprio deficiente consegue conduzir o veículo com ajuda de algum equipamento especial, entre eles a Transmissão Automática (Câmbio Automático) e a Direção Hidráulica/Elétrica. As Pessoas com Deficiência que serão condutoras deverão possuir CNH Especial.

Quem tem direito às Isenções: Deficiente Físico.

Grupo de Não-Condutores

São os casos em que o próprio deficiente está incapacitado de conduzir o veículo, já que a deficiência o impede de tal atividade ou a impedirá de dirigir um carro normal no futuro (apenas para o caso de menores). O Não-Condutor terá o seu carro guiado pelo seu responsável legal e/ou condutores autorizados.

Quem tem direito às Isenções: Deficiente Físico, Deficiente Visual, Deficiente Mental (Severo ou Profundo) e Autista.


A Lei n: 8.989 de 24 de Fevereir0  1995 e artigo 3º e 4º do Decreto 3.298/99

§ 1º  Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.( Qualquer pessoa inclusive crianças)
Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).” (NR)
“Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
.....................................................................................
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

§ 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

§ 3o Na hipótese do inciso IV, os automóveis de passageiros a que se refere o caput serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores.

§ 4o A Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República, nos termos da legislação em vigor e o Ministério da Saúde definirão em ato conjunto os conceitos de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, e estabelecerão as normas e requisitos para emissão dos laudos de avaliação delas.

A constituição da República Federativa do Brasil, Art. 23. TÍTULO III - Da Organização do Estado .
 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
CAPÍTULO II - Da União
 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do IdosoArt. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O carro hoje é sem dúvida um dos mais importantes objetos de acessibilidade das Pessoas com Deficiência. O condutor deficiente procura um carro adaptado que atenda suas necessidades e promova um mínimo de conforto.

Para a Pessoa com Deficiência não condutora, não é diferente. Adaptado ou não, seu carro, guiados pelo seu responsável legal e/ou condutores autorizados, é um importante artigo de necessidade básica, não só para ela, mas para toda a sua família.

 Isenção de IPI e ICMS. O que são?

É a liberação do pagamento de impostos inseridos no custo da compra de todo carro novo. Juntos, podem gerar até 30% de desconto na compra do carro novo, dependendo do modelo.
Esta Isenção serve para a liberação do pagamento do imposto federal IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)inserido no custo de fabricação de todo carro.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos, seja ele 0Km ou SeminovoÉ estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
Aqui no Estado de São Paulo a isenção do IPVA só e concedido para condutores, não condutores só tem direito ao ICMS e IPI.  
Isenção de IPVA, ainda existem 12 estados brasileiros que não dão o benefício desta isenção para não condutores, ou seja, a concessão é limitada apenas para a PcD condutora. O resultado disso, além do enorme prejuízo para muitas famílias que precisam levar seus filhos para uma fisioterapia, ou mesmo um adulto incapaz de dirigir por ser cego, é o fato de tal política afrontar o princípio da igualdade, há muito tempo já observado pela maioria dos estados brasileiros.

E então, neste caso, há algo a ser feito? A resposta é sim. Não mais na esfera administrativa e sim na judicial, através de um advogado que seja especialista no atendimento à Pessoa com Deficiência. Confira abaixo o artigo:


A Fazenda do Estado de São Paulo não concede isenção de IPVA para deficiente visual, sob o fundamento de que o artigo 13, inciso III, da Lei n. 13.296/2008 apenas confere a isenção ao condutor portador de deficiência física, não podendo a benesse ser estendida àquele que não dirige o próprio veículo. Defende a Fazenda a tese de que a isenção só tem validade para o deficiente físico condutor não sendo extensível a terceira pessoa.

Em recente decisão no processo patrocinado por nosso escritório o Egrégio Tribunal de Justiça reconheceu o direito a isenção de IPVA para o deficiente visual reformando a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido do cliente.

Pautado na inclusão social do portador de deficiência, o Tribunal de Justiça decidiu no caso em questão que o dispositivo legal do artigo 13, inciso II, da Lei 13.296/2008, deve ser interpretado em conjunto com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º.), da igualdade (artigo 5º.), com as normas que asseguram proteção especial às pessoas portadoras de deficiência (artigo 23, inciso II, e 203, inciso IV) e com a própria Constituição Estadual que veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (artigo 163, inciso II).

E nem poderia ser diferente, pois se os argumentos da Fazenda do Estado de São Paulo prevalecessem, estaríamos diante de duas espécies de deficientes: aqueles que possuem condições de dirigir e aqueles que não as possuem, sendo que um grupo possuiria vantagens não usufruídas pelo outro, que estariam excluídos das políticas públicas de acessibilidade e locomoção, em flagrante afronta ao princípio da isonomia tributária.

Segue abaixo a ementa do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IPVA. Portador de necessidade especial – deficiência visual. Pessoa com Deficiência pode ser autorizada a adquirir um veículo automotor em seu nome, com beneficio visual, a ser utilizado para seu próprio, embora dirigido por terceiro. Interpretação teleológica e sistemática. Aplicação dos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e isonomia tributária em absoluta consonância tanto com a Constituição Federal como Estadual. Prevalência dos preceitos constitucionais que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada. Recurso provido”.
 
(TJ – 2ª TJ. Apelação n. 0003026-81.2014.8.26.0562, Rel. Des. VeraAngrisani; j. 16/12/2014; v.u.)

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          Rio de Janeiro – Grande Rio


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      Santa Catarina – Litoral Norte


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      Santa Catarina – Vale do Itajaí

Cunha - Vale do Itajaí
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Isentamax - Litoral Norte
 
 
 

                            

                                                          

                                                           São Paulo – Baixada Santista

Canova - Baixada Santista
Carreira - Baixada Santista
Faria - Baixada Santista
FF Santos - Baixada Santista
Roberto Faria - Baixada Santista
Torres - Baixada Santista
100 Milhas - Baixada Santista
Grupo Faria - Baixada Santista
Campagnoli - Baixada Santista
Baixada Táxi - Baixada Santista

 
 

           







 BRAGANÇA PAULISTA E REGIÃO


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SÃO PAULO- GRANDE SÃO PAULO

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Sorocaba e Região
Soriano - Sorocaba e Região






TODOS OS HOMENS NASCEM LIVRES

E IGUAIS EM DIGNIDADE E DIREITOS.

Para obter maiores informações visitem: http://www.despnet.com/sobre/
Fonte: http://www.despnet.com/sobre/

Att,
Taismara 

domingo, 5 de julho de 2015

Profa. Yara frateschi

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Café Filosófico: Leviatã de Hobbes e as lógicas da força e da punição com Yara Frateschi

Recomendo muito esta aula da Profa. Yara Frateschi da Depto de Filosofia da Unicamp sobre o Leviatã e sua relação com a Redução da Maioridade Penal. 




sábado, 4 de julho de 2015

PSICOPEDAGOGIA ONLINE

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Olá querido(a) Leitor(a),

Deus colocou em meu coração, e é com imensa satisfação que compartilho com vocês esse objetivo.
Criei o Site:

  PSICOPEDAGOGIA ONLINE.



Sempre recebo vários emails, de pessoas com as mais diversas dúvidas, famílias que em algum momento, recebem diagnóstico de filhos com alguma dificuldade de aprendizagem ou simplesmente algum comportamento diferente, enfim são várias as queixas. E com isso, muitos ficam sem saber qual caminho seguir, necessitando de orientações.
E o site foi criado com esse intuito, pensando em ajudar, mesmo que seja online.
Eu disponibilizava aqui no Blog, meu Facebook pessoal, mas como minhas configurações de privacidade não permitia que eu recebesse as mensagens em minha caixa de entrada, acabava demorando muito tempo em responde-las.
Agora com o Site Psicopedagogia Online há um Chat, com o qual poderei em tempo mais real responder rapidamente. Só quero retribuir os conhecimentos que Deus tem me permitido alcançar.

Sejam todos bem vindos!


terça-feira, 23 de junho de 2015

1º Congresso Nacional Online de Integração Sensorial

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Chame seus amigos!! Compartilhe esse evento! Ele é online, gratuito e aberto para familiares de pessoas com TEA, profissionais e pessoas interessadas no assunto.

Pessoal, mais uma oportunidade de aprendermos olhem que legal!! Acessem o link logo abaixo e participem!
http://www.conisenso.info/

sábado, 20 de junho de 2015

CURSO ONLINE E GRATUITO DE LIBRAS -USP

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Gente, olha que oportunidade legal!!! Acessem o link logo abaixo e bom estudos!!

USP oferece curso gratuito e online para aprender Libras
O grupo de Mídias Digitais da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo (USP) criou uma plataforma exclusiva para o aprendizado da língua brasileira de sinais (Libras). O ambiente online é totalmente gratuito. Por lá, você encontra dezenas de videoaulas, material didático e atividades. A ideia é fazer com que pessoas não surdas tenham contato com conteúdos relacionados à língua de sinais, à surdez, à educação de surdos é à cultura surda. Os interessados devem acessar a plataforma Stoa, onde é possível assistir online e fazer o download das aulas. O portal e-Aulas USP, aberto para TODOS OS PÚBLICOS, também oferece a disciplina para estudo. O conteúdo é coordenado pelo Prof. Dr. Felipe Venâncio Barbosa, do Departamento de Linguística da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

A importância do Brincar

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Durante a reunião pedagógica da escola, foi mostrado um vídeo que achei relevante, e irei compartilhar com vocês.
 Quero ressaltar a importância do lúdico, do brincar na infância, e como isto tornar-se um fator essencial para o desenvolvimento como um todo da criança. Toda e qualquer brincadeira que permite a criança expressar seu sentimentos, fantasiar, experimentar novas formas de pensar e usar ilimitadamente sua criatividade, é válida.
Há um trecho de uma música que diz: "brincadeira de criança como é bom, guardo ainda na lembrança"...  isso por que, é algo que levamos na memória, pois faz parte do nosso crescimento, e aprendemos muito brincando.
Seria importante se todos nós, enquanto pais, professores, pudéssemos enfatizar e priorizar na vida de nossos filhos e alunos, o lúdico.
O brincar permite a sociabilidade ela faz amigos, aprende a compartilhar e a respeitar o direito dos outros e as normas estabelecidas pelo grupo, e a envolver-se nas atividades apenas pelo prazer de participar, sem visar recompensas nem temer castigos.Os benefícios são muitos, sua saúde física, emocional e intelectual depende, em grande parte, da atividade lúdica.

Em outro post que já compartilhei aqui, mostrei uma experiência que fiz em sala de aula sobre um tema que trabalhava com a turma, uma forma de ensinar através do lúdico, foi uma aula diferente onde eu obtive a participação e atenção de todos os alunos.



Então, vamos brincar!!! 






Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/dc-na-sala-de-aula/noticia/2013/08/a-importancia-da-brincadeira-no-desenvolvimento-infantil-4227309.html

domingo, 19 de abril de 2015

Prevenção e Combate a Obesidade Infantil

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1 º CongressoNacional Online Sobre Prevenção e Combate a Obesidade Infantil

Descubra em 7 dias Como Garantir uma Vida Longa
Saudável e Feliz para sua Criança! Ela Merece
Veja a Programação Completa Abaixo
1 - Onde o CONAPCOI acontecerá? Precisarei me deslocar até o local?
O CONAPCOI será um evento TOTALMENTE ONLINE, ou seja, você poderá assistir todas as 21 palestras do conforto da sua casa, precisando apenas ter acesso a um computador e uma internet.

2 - Tenho que pagar para poder participar do Congresso?
Não. Durante os dias do congresso e nos horários definidos na nossa programação, você terá acesso GRATUITO a todas as 21 palestras!

3 - Qual será a data do congresso?
O CONAPCOI acontecerá entre os dias 28 de abril e 04 de maio de 2015. Serão 7 dias de palestras focadas em temas relacionados a Prevenção e ao Tratamento da Obesidade Infantil.

4 - Como serão as Palestras e como serei avisado?
As palestras do CONAPCOI abordarão aspectos teóricos e práticos de diversas áreas relacionadas à Obesidade Infantil, na fase de 0 a 12 anos da criança, com Médicos, Psicólogos, Nutricionistas renomados, além de Familiares que já vivenciaram o que você está vivenciando.

Cada palestra terá um tempo médio de 40 minutos a 60 minutos de duração.

Disponibilizaremos posteriormente na área de Programação, os dias e horários das Palestras.

Fique tranquilo que te avisaremos sobre cada palestra, mas para isso você deve ficar de olho em seu e-mail! Assim que o Congresso começar, enviaremos para você um resumo diário com as palestras que ocorrerão, seus links e horários.

Além disso, também serão enviados avisos 45 minutos antes de cada palestra.

5 - Quem serão os palestrantes do CONAPCOI?
Reunimos os profissionais de excelência, reconhecidos, que abordarão as diversas áreas e multidisciplinaridades necessárias para entendermos de forma mais completa a Obesidade Infantil, suas Causas, Implicações e como Prevenir e Tratar.

Você pode conhecer os palestrantes acessando nosso site:http://www.conapcoi.com.br

Então é isso...

Se você tiver mais dúvidas relacionadas ao Congresso, sinta-se à vontade para nos enviar um e-mail ou responder este. Ficaremos felizes em poder ajudar!

Este Congresso foi feito para você, pensando em suas necessidades. Vamos juntos percorrer esse caminho?

Um grande abraço!
Victor Ramos

PS.: Enquanto você aguarda o inicio do congresso, separei um documentário chamado Muito Além do Peso, para você assistir. Para assistir acesse o Canal do Youtube do CONAPCOI, clicando no link abaixo:
LINK --> http://goo.gl/ZS7Yji

Créditos:
http://www.conapcoi.com.br/

quarta-feira, 4 de março de 2015

ConAutismo- Congresso Nacional On-line de Autismo

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Oi Pessoal,
Assisti a palestra e gostei muito. Ainda dá tempo para fazer sua inscrição é tudo gratuito. Não percam esta oportunidade de obter maiores informações. Acessem o link abaixo e façam sua inscrição.


http://conautismo.com.br/#

Mais uma para refletir

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“Quem defende a redução da maioridade penal é que deveria ir para a cadeia”

Para o advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e do Movimento Nacional de Direitos Humanos, é preciso repensar a maneira com que tem sido tratada a situação de adolescentes que comentem atos infracionais no país. O especialista nega que as penalidades sejam brandas e diz que reduzir a maioridade penal só aumentaria a violência: “a privação de liberdade é sempre a forma mais cara de tornar as pessoas piores”; confira a entrevista
Por Maíra Streit
Revista Fórum – A relação entre adolescentes e a criminalidade é multifatorial e bastante complexa. Envolve um contexto sociocultural ligado, por exemplo, a pobreza, violência, racismo e evasão escolar. É difícil discutir e tentar problematizar a questão, na contramão de tantos discursos simplistas sobre o assunto?
Ariel de Castro Alves - O Estatuto da Criança e do Adolescente tem o caráter mais preventivo do que repressivo. Se o ECA fosse realmente cumprido, sequer teríamos adolescentes cometendo crimes. Se o Estado exclui, o crime inclui. A ausência de políticas públicas, programas e serviços de atendimento, conforme prevê a lei, e a fragilidade do sistema de proteção social do País favorecem o atual quadro de violência que envolve adolescentes como vítimas e protagonistas.
Quem nunca teve sua vida valorizada não vai valorizar a vida do próximo. O que esperar de crianças e adolescentes que nunca tiveram acesso à saúde, educação, assistência social, entre outros direitos? Muitas vezes, não tiveram sequer uma família efetivamente. E sempre viveram submetidos a uma rotina de negligência e violência. A negligência, a exclusão e a violência só podem gerar pessoas violentas.
Entre as causas da criminalidade juvenil, temos o consumismo difundido em toda sociedade brasileira e a rápida ascensão econômica e social e o “status” gerado pelo tráfico de drogas e pelo envolvimento com crimes, ainda que momentâneo e ilusório, se somam aos sistemas e programas educacionais e sociais bastante frágeis e precários, além da falta da oportunidades e a desagregação familiar. A evasão escolar e a dependência de drogas também contribuem significativamente para o envolvimento de jovens com crimes.
Se verificarmos o perfil dos jovens que estão em unidades de internação para adolescentes ou inseridos em outras medidas socioeducativas, concluiremos que praticamente todos eles são originários de bairros com uma grande concentração de população juvenil, mas com pouca oferta de serviços públicos de educação, cultura, esportes, lazer, entre outros.
Ninguém nasce bandido! Toda pessoa tem algum talento a ser desenvolvido, mas se os serviços públicos ou de organizações sociais não garantirem espaços adequados para o desenvolvimento desses talentos, eles serão usados na criminalidade.
Revista Fórum – O que o senhor acha da ideia, bastante difundida, de que as penas aplicadas aos adolescentes no Brasil são brandas demais?
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“O futuro do Brasil não pode ser condenado à cadeia”, afirma advogado (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Alves - Essa impressão acaba sendo gerada pelo desconhecimento da população com relação à legislação. Por exemplo, o crime mais comum entre adultos e adolescentes é o roubo. Muitas vezes, os adolescentes primários que cometem roubos têm ficado dois ou três anos cumprindo internação. No caso de adultos primários que cometem roubos, eles vão acabar cumprindo reclusão pelo mesmo tempo dos adolescentes, entre dois e três anos, em razão das progressões de pena. As medidas socioeducativas são proporcionais ao tempo de vida até então dos jovens.
Além disso, o adolescente pode, por exemplo, cumprir três anos de internação e depois cumprir mais um ano de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade, estando, dessa forma, quatro anos seguidos cumprindo medidas de responsabilização. O adolescente é inimputável porque não responde conforme o Código Penal, mas ele não fica impune.
Se o adolescente autor de ato infracional sofrer transtornos psiquiátricos e ficar demonstrada a sua periculosidade através de laudos e relatórios após os três anos de internação, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que entrou em vigor em abril de 2012, prevê a ampliação do tempo por prazo indeterminado, transformando a internação socioeducativa em internação psiquiátrica e compulsória.
Revista Fórum – Existem vários tipos de medidas socioeducativas no país. Porém, na prática, vemos que a privação de liberdade é utilizada muitas vezes de maneira banalizada. O senhor concorda? Quais as consequências desse excesso de jovens encarcerados?
Alves - Não existe dúvida de que há uma tendência de encarceramento por parte de alguns setores do Ministério Público e do Poder Judiciário no Brasil e em São Paulo, que não entenderam o que os especialistas do mundo tudo já concluíram: que a privação de liberdade é sempre a forma mais cara de tornar as pessoas piores.
Diante da comoção popular e das polêmicas envolvendo a maioridade penal e o tempo de internação, o Judiciário tem se curvado à pressão da opinião pública e aplicado a internação como a principal medida e não como exceção, em casos nos quais as demais medidas não seriam adequadas, conforme prevê a lei.
Vemos que, em casos de tráfico, principalmente, a opção do Judiciário tem sido majoritariamente pela internação, mesmo quando o adolescente é primário, tem respaldo familiar e não estava portando arma de fogo. Já existem decisões do STJ e do STF reconhecendo que não deve se aplicar internação para adolescentes primários com respaldo familiar que foram acusados de tráfico.
A internação por tráfico contraria o ECA, por ser crime sem violência ou grave ameaça, principalmente quando o adolescente não está portando arma de fogo. Mas a questão é polêmica porque, em torno do tráfico, é claro que estão a violência e a grave ameaça.
Revista Fórum – Pelo que o senhor tem acompanhado em todos esses anos, qual a real situação das unidades de internação brasileiras? Elas seguem a proposta educativa de ressocialização?
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Não existe dúvida de que há uma tendência de encarceramento por parte de alguns setores do Ministério Público e do Poder Judiciário” (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Alves - Houve uma melhora significativa nas unidades de internação nos últimos dez anos, principalmente após a resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o poder público deverá prestar atendimento a adolescentes autores de ato infracional) em 2006, com os processos de descentralização e regionalização dos atendimentos, criação de pequenas unidades, entre outras medidas.
Mas ainda a grande maioria das unidades apresenta grandes deficiências e precariedades na área educacional; falta de ensino profissionalizante; dificuldades quanto aos atendimentos de saúde, principalmente no tratamento dos adolescentes com distúrbios psiquiátricos e dependentes de drogas; falta de assistência jurídica; desestrutura das Varas da Infância e Juventude, gerando morosidade nos processos de execuções de medidas; práticas corriqueiras de maus-tratos e torturas, entre outros problemas.
Revista Fórum – O debate em torno da redução da maioridade penal continua ainda bastante forte e, conforme mostram as pesquisas, essa mudança é, inclusive, defendida pela maioria da população.
Alves - Essa discussão é permanente porque a criminalidade juvenil tem aumentado. Nós também temos que reconhecer que, nesses quase 25 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente gerou muitos avanços com relação ao atendimento às crianças, mas, ainda, no atendimento aos adolescentes, o poder público deixa muito a desejar, principalmente nas áreas de educação, saúde e profissionalização.
A prevenção, através de políticas sociais, custa muito menos que a repressão. O futuro do Brasil não pode ser condenado à cadeia. Entre as medidas, precisamos garantir vagas para os jovens em cursos profissionalizantes, independente de escolaridade e com direito a bolsas de estudos pagas pelo poder público. Também é necessário criar uma política de incentivos fiscais para as empresas que contratem estagiários e aprendizes, entre os 14 e 21 anos, principalmente.
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“Ninguém nasce bandido. Toda pessoa tem algum talento a ser desenvolvido” (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)
As prefeituras e empresas públicas também devem contratar esses jovens. O desenvolvimento econômico, social e as oportunidades de empregos, atualmente, não estão chegando aos que mais precisam, os jovens com defasagem escolar, vulnerabilidade ou em conflito com a lei. O Sistema de Proteção e Assistência Social em vigor no Brasil também é bastante frágil e falho no atendimento desta faixa etária.
Revista Fórum – Por que, na sua opinião, diminuir a maioridade penal não é a solução para o problema?
Alves - A redução da maioridade penal é medida enganosa, só vai gerar mais crimes e violência. Teremos criminosos profissionais, formados nas cadeias, dentro de um sistema prisional arcaico e falido, cada vez mais precoces. Hoje, quem gerencia o sistema prisional em boa parte dos estados do Brasil, principalmente em São Paulo, não é o Estado e sim as facções criminosas.
Pra que querem tirar os adolescentes das unidades de internação onde são atendidos por educadores, psicólogos, assistentes sociais, para colocá-los em masmorras medievais, em aterros sanitários de pessoas, que são os presídios do País? Onde esses jovens serão educados por chefes de facções criminosas. Quem defende isso deveria ir também para a cadeia! E, na prática, é isso que querem os defensores da redução da idade penal.
Foto de capa: Alesp

http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/03/quem-defende-reducao-da-maioridade-penal-e-que-deveria-ir-para-cadeia/